RESOLUÇÃO 424/2017 - ANS SOBRE JUNTA MÉDICA ENTRA EM VIGOR



Resolução da ANS sobre junta médica e odontológica entra em vigor

Já está em vigor a normativa nº 424/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece os critérios para formação de junta médica. A medida será adotada quando houver divergência entre a operadora do plano e o médico assistente sobre o procedimento a ser adotado ou a utilização de tipos específicos de órteses, próteses ou outros materiais especiais.

Mesmo com a adoção de uma junta médica, o consumidor tem direitos preservados. Ele deve ser notificado sobre a necessidade da formação da junta e o tempo para realização do procedimento não poderá ultrapassar os prazos máximos da garantia de atendimento determinados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011. Em casos de urgência ou emergência, não se admite a formação de junta, por exemplo.

Além disso, as operadoras elas também deverão registrar, armazenar e disponibilizar à ANS, quando requisitadas, as informações e os dados relacionados às juntas médicas ou odontológicas realizadas.

A junta será formada por três profissionais, um indicado pela operadora, o médico assistente e um desempatador – que será indicado em consenso entre o assistente e a operadora. A junta pode atuar nas modalidades presencial ou à distância.

Cabe ao médico assistente determinar as características das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) necessários à realização do procedimento. A indicação deverá ser justificada clinicamente e deverão ser oferecidas, pelo menos, três marcas de produtos de fabricantes diferentes.

Quando não se admite a formação de junta médica
  • Casos de urgência ou emergência;
  • Quando os procedimentos ou eventos não estão previstos nem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e nem no contrato;
  • Quando há indicação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados exclusivamente em procedimento não coberto pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, exceto nos casos de procedimentos que sejam garantidos pelo contrato, ainda que não previstos no Rol; ou
  • Nos casos em que há indicação de OPME ou medicamento sem registro na ANVISA, ou para uso não constante no manual, instrução de uso ou bula.
Fonte: uol.com.br

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